Publicado:terça-feira, 30 de setembro de 2014
Postado por paulostudio
Justiça do Piauí condena União a dar tratamento grátis a paciente com câncer
A Justiça Federal no Piauí condenou a
União, os Estados do Piauí e do Maranhão e o Município de Teresina a
custear todo o tratamento do paciente L. P. da S., que sofre de câncer
na próstata, de forma gratuita e continuada.
A sentença foi proferida pelo juiz
titular da 8ª Vara Federal, Daniel Santos Rocha Sobral. O paciente autor
da ação buscou garantias que lhe assegurem assistência de saúde
imediata para combater a doença. O paciente também pediu sua inclusão no
Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
O magistrado destacou, em sua decisão, que a Constituição Federal estabelece, nos artigos 196 e 198, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, do qual não pode se furtar em qualquer de suas esferas federativas.
“A situação em exame, além de ferir direito social garantindo constitucionalmente, possui caráter discriminatório, consubstanciando-se em clara ofensa ao princípio da igualdade, também previsto na Constituição Federal”, ressalto o juiz.
O magistrado destacou, em sua decisão, que a Constituição Federal estabelece, nos artigos 196 e 198, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, do qual não pode se furtar em qualquer de suas esferas federativas.
“A situação em exame, além de ferir direito social garantindo constitucionalmente, possui caráter discriminatório, consubstanciando-se em clara ofensa ao princípio da igualdade, também previsto na Constituição Federal”, ressalto o juiz.
A decisão prevê que o Estado do Maranhão
custeie as despesas com transporte e hospedagem do autor e
acompanhante, necessárias à realização do tratamento fora do domicílio
do paciente, sob pena de cominação de multa. Já no caso de o tratamento
efetivamente se realizar em Teresina, deverá a União Federal repassar o
respectivo recurso para o Estado do Piauí.
fonte:cidadeverde