Publicado:quarta-feira, 15 de julho de 2015
Postado por paulostudio

TCE suspende pagamentos de R$ 3 milhões a empresas de publicidade

Tribunal detectou irregularidades no processo de dispensa de licitação.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou no início da tarde desta quarta-feira (15/07) que determinou a imediata suspensão dos pagamentos realizados pela Coordenadoria de Comunicação Social do Piauí - CCOM às empresas Dallas Comunicação, Nova Comunicação e S.A. Propaganda. O pedido vem após a detecção de irregularidades no processo de dispensa de licitação.
Os contratos de Serviços de Publicidade e Propaganda das três empresas são no valor estimado de R$ 3.935.702,50.
Em nota encaminhada pela assessoria do TCE, são apontadas como ocorrências verificadas o descumprimento da orientação dos órgãos de controle interno, ausência de adequada pesquisa de preços e a não verificação da situação de emergência alegada para a realização da dispensa de licitação.
“A legislação prevê que em casos de emergência ou calamidade pública é possível a dispensa de licitação para contratos de publicidade e propaganda, no entanto, não foi constada tal situação. Verificamos que no caso dessa contratação, são campanhas educativas de trânsito, de volta às aulas, ou seja, que não preenchem os requisitos para a dispensa”, explicou Enrico Maggi, chefe da V Divisão da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual.
A assessoria informa ainda que o Ministério Público de Contas desta Corte chegou a expedir uma recomendação ao Secretário de Administração, Francisco José Alves da Silva e ao Coordenador de Comunicação Social, João Rodrigues Filho, pedindo a imediata abertura de procedimento licitatório para a contratação de serviços de publicidade. Só que os contratos foram assinados, ferindo a recomendação do MPC.

 O coordenador de Comunicação do Estado, João Rodrigues, informou que o tribunal está fazendo uma “interpretação errada”, já que foram atribuídas à Secretaria de Administração a responsabilidade por toda tramitação e processo licitatório. “Eu assino como co-contratante. As recomendações nos cumprimos todas”, disse, completando que todo procedimento da contratação foi passado para a Procuradoria do Estado e Controladoria.

Marcelo Leonardo, advogado da CCOM, disse que ainda não tomou ciência do relatório da decisão e aguarda o texto para emitir um posicionamento mais claro sobre o teor da decisão.
Ele esclarece que quando a atual gestão assumiu não havia contrato vigente. “Todos os contratos expiraram no dia 31 de dezembro de 2014. E com a falta de contrato foi solicitada a abertura do procedimento. Dia 19 de janeiro um decreto atribuiu à Secretaria de Administração a realização de contratos, inclusive na área de comunicação”, explica.
 O advogado ressalta ainda que mesmo estando em estado de emergência em algumas secretarias do Estado, publicidades sobre volta às aulas, campanhas contra DSTs, febre aftosa, entre outras, não podem simplesmente parar. Ele diz ainda que a tabela de preço para a contratação do serviço foi consultada, e inclusive verificada se havia diferenciação no preço praticado para empresas públicas ou privadas.
 A Coordenadoria de Comunicação, a Secretaria de Administração e as três empresas de publicidade serão notificadas pelo Tribunal de Contas e terão prazo de 15 dias para manifestação.


fonte:180graus

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