Publicado:segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Postado por paulostudio
Eleitores que não votaram terão até dezembro para se justificar
Também é possível pagar multa de R$ 3,51, bastando ir a um cartório eleitoral.
Os eleitores que não compareceram e não
explicaram a ausência à Justiça Eleitoral, no primeiro turno das
eleições gerais de ontem (5), poderão apresentar a justificativa até
dezembro deste ano. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
eleitor tem até 60 dias para apresentar as razões pela qual não votou,
em cada turno, até 4 de dezembro no primeiro turno.
As pessoas aptas a votar que não
compareceram às suas seções nas eleições de 2014, também podem optar
por pagar multa, de R$ 3,51, bastando se dirigir a um cartório eleitoral
portando o título de eleitor.
Segundo o TSE, mesmo não tendo votado e
nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar
no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa,
terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.
Sem comprovar que votou, ou cumpriu com
suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns
direitos como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo
público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos
oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Os
servidores públicos têm seus vencimentos suspensos até regularizarem a
situação, na Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições
consecutivas - considerando cada turno uma eleição - terá sua inscrição
eleitoral cancelada. Os eleitores que estiverem no exterior, no dia do
pleito, e não forem cadastrados para votar no país onde se encontram,
terão até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para se justificar
em um cartório eleitoral.
Fonte: Agência Brasil