Publicado:segunda-feira, 2 de junho de 2014
Postado por paulostudio
STF decidirá no dia 11 de junho se Piauí terá 8 ou 10 deputados federais
Ações tentam derrubar decisão da Justiça Eleitoral, que diminui para oito as vagas de deputado federal do Piauí.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará no próximo dia 11 as ações que
contestam a resolução da Justiça Eleitoral que mudou o tamanho das
bancadas de 13 estados na Câmara dos Deputados. Foram pautadas ações
diretas de inconstitucionalidade protocoladas no ano passado pelas
assembleias legislativas de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina, e
pelos estados do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí e Paraná.
A polêmica sobre a mudança na composição das bancadas na Câmara
começou após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definida
em abril do ano passado, ao julgar um recurso apresentado pela
Assembleia Legislativa do Amazonas. A Casa alegou que a representação
populacional do estado na Câmara não condizia com a realidade, pois
tinha como referência um censo defasado. Sustentou ainda que estados com
menor população, como Alagoas e o Piauí, tinham mais representatividade
na Câmara - com nove e dez deputados federais, contra oito do Amazonas.
Conforme
a decisão original do tribunal, perderão uma cadeira os estados de
Alagoas e Pernambuco; do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio
Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganharão
uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas
Gerais. O maior beneficiado é o Pará, que terá mais quatro deputados.
A
nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de
2010. Os cálculos levam em conta a população do estado e a quantidade
mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma
unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela
Constituição.
No entanto, em novembro de 2013, a
Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13 que anulou a
resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para
as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, na semana
passada, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer
a decisão original.
Antes de o tribunal
derrubar o decreto legislativo, cinco ações diretas de
inconstitucionalidade foram protocoladas no Supremo pelos estados de
Pernambuco, do Espírito Santo, Piauí e pela Assembleia Legislativa e o
governo da Paraíba. Após a decisão do TSE, que manteve a resolução, as
mesas diretoras do Senado e da Câmara também recorreram ao STF.
Na
sexta-feira (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo
urgência no julgamento das ações, devido à proximidade das eleições.
Agrava-se a indefinição jurídica no tocante ao marco regulatório de
distribuição em testilha [disputa], resultante das eleições gerais já em
processamento, cujo ponto culminante ocorrerá a partir de 5 de outubro
do corrente ano”, argumentou a AGU.
Fonte: Agência Brasil