Publicado:quarta-feira, 23 de abril de 2014
Postado por paulostudio
Senado aprova uma aposentadoria especial para os pescadores
A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, onde tem grandes chances de ser aprovada.
O ministro da Pesca
e Aquicultura, Eduardo Lopes, comemorou a aprovação, pelo Senado, na
terça-feira (22) à noite, do substitutivo que garante aos pescadores e
trabalhadores afins a aposentadoria especial depois de 25 anos de
contribuição. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, onde
tem grandes chances de ser aprovada.
“Essa mudança vem em boa hora e deve contribuir em muito com a melhoria da qualidade de vida
do pescador, que muitas vezes tem dificuldades para se aposentar, para
comprovar o tempo de serviço e o exercício de sua atividade”, destacou
Eduardo Lopes. O texto aprovado no Senado é substitutivo do senador
Benedito de Lira (PP-AL) aos Projetos de Lei de Senado (PLS) 150/13 e
152/13 propostos pelo senador Paulo Paim (PR-RS); O texto aprovado
assegura a contagem do tempo de contribuição no período de defeso –
quando a pesca fica suspensa para garantir a reprodução das espécies.
Outro ponto do projeto estabelece que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) averbará como tempo de contribuição o período de defeso
decorrente de ato ou norma da União, bastando para isso um simples
requerimento e que o segurado comprove sua inscrição no Registro Geral
da Pesca (RGP). O substitutivo não fixa diretamente o prazo de
contribuição para o pescador ter direito à aposentadoria especial em 25
anos. De forma indireta, porém, dispensa a categoria de comprovar, ao
reivindicar esse benefício no INSS, o tempo de trabalho permanente, não
ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.
Pelo texto, durante o período de suspensão da pesca, esses
trabalhadores ainda deverão receber o seguro-defeso, no valor do piso
salarial da categoria. A fonte de custeio será o Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT), conforme emenda proposta pelo relator. O
seguro-defeso é, atualmente, o substituto do seguro-desemprego pago
quando ocorre a paralisação ou suspensão das atividades de pesca em
decorrência de ato do Executivo federal e de período de defeso das
espécies.
fonte: Ministério da Pesca