Publicado:quinta-feira, 11 de julho de 2013
Postado por paulostudio
Prefeito de Floriano contrata empresa para transporte de alunos por mais de R$ 300 mil sem licitação
O prefeito de Floriano Gilberto Júnior contratou, sem licitação, a empresa Auto
Socorro Floriano e Empreendimentos Ltda. por R$338.231,70 (trezentos e
trinta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e setenta centavos) para
locação de veículos para o transporte de alunos.
O contrato “emergencial” n° 37/2013 foi assinado pelo secretário de
educação Nelson Soares da Silva Júnior em 27 de fevereiro de 2013 e teve
por base o art.24, inciso IV, combinado com o art.26 da Lei 8.666/93
que é utilizado nos casos de emergência ou de calamidade pública. A
mesma Lei define licitação como “o procedimento administrativo que visa
selecionar a proposta mais vantajosa
à administração pública”. Em seu 2º artigo, deixa bem claro que licitar
é a regra. As exceções ocorrem quando não há concorrência ou quando o
valor é pequeno, dispensável.
A população de Floriano desconhece a situação emergencial ou de
calamidade utilizada para a dispensa. A vigência do contrato é de 90
(noventa) dia.
fonte: com informações do mural da vila