Publicado:sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por paulostudio

Procon investiga Detran por fixar preços de autoescolas

Para o Procon, o tabelamento induz à formação de cartel e prejudica o consumidor.

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) está investigando uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí (Detran),  que fixou tabela única de preços para os cursos  ministrados pelas autoescolas.
Segundo o Procon estadual, a portaria prejudica o consumidor, já que o tabelamento de preços impede a livre iniciativa e a concorrência entre as autoescolas. Além disso, diz o órgão, o ato administrativo em questão é ilegal, já que não há lei expressa que autorize o Detran-PI a fixar os preços das autoescolas.
O Procon constatou que a portaria, de 2012, configura ato de improbidade administrativa, pois atenta contra os princípios da administração pública. 
Para o coordenador geral do Procon, promotor de Justiça Cleandro Moura, “a portaria é ilegal, eis que não cabe ao Detran intervir como órgão regulador de mercado e fixar preços sob o argumento da necessidade de melhoria dos serviços prestados pelas autoescolas. Cabe ao Detran, unicamente, credenciar os CFCs e  fiscalizar suas atividades para assegurar que a prestação de serviços ao consumidores seja adequada e de qualidade ”.
Cleandro Moura ressaltou que “a fixação de preço único, além de induzir à cartelização,  impossibilita a livre concorrência entre as autoescolas, o que acarreta prejuízos ao consumidor, que não tem como dispor de preços mais justos e formas de pagamento mais acessíveis.”
Além de abrir a investigação, o Procon  notificou o Detran-PI, recomendando a anulação, em 72h, da portaria, e as autoescolas, para se manifestarem.

Foi expedido, ainda,  ofício à Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda para formular parecer acerca do  tabelamento de preços promovido pelo órgão de trânsito.
Em resposta, o diretor do Detran-PI, José Antônio Vasconcelos disse que ainda não foi notificado oficialmente do procedimento investigatório. Ele explicou que só expediu a portaria porque foi procurado pelos representantes das autoescolas para que ele tomasse alguma providência.

“Compete ao diretor geral do Detran em qualquer lugar deste país organizar o trânsito e cumprir as normas do jeito correto. Fui procurado por representantes das autoescolas e a questão do regulamentação de preços foi proposta por eles. A partir disso, pedi as planilhas de custo das autoescolas, que foram estudadas e a partir disso baixei a portaria”, justificou.

 fonte:com informações do portaldodia

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